Telefone: (11) 3231-5909
Fax: (11) 3231-5909
Celular: (11) 9155-3165
E-mail: clique aqui
 
     

 



Profissional especializada em Traduções Jurídicas (especialmente contratos), Cláudia Maria Moraes Guedes de Azevedo é sócia principal responsável da Business English Traduções, criada em 1991.

Iniciou sua carreira como tradutora inglês|português em 1978, e durante 12 anos atuou como Tradutora Jurídica contratada em importantes escritórios nacionais de advocacia localizados na cidade de São Paulo (Demarest e Almeida, Trench Rossi e Watanabe, e Peixoto e Cury Advogados).

Em 1979, concluiu o Curso de Letras - Português/Inglês na Universidade do Sagrado Coração de Jesus em Bauru, interior do Estado de São Paulo, e em 1985, formou-se em Administração de Empresas na FAAP.

Com os olhos voltados para o desenvolvimento profissional, freqüentou o Curso de Tradução na Associação Alumni (1989). E em 2000, quando já trabalhava como Tradutora Jurídica, decidiu matricular-se no Curso de Direito da UNIP, tornando-se Bacharel em Direito em 2004.

É Tradutora Pública e Intérprete Comercial Inglês<>Português aprovada no mais recente concurso realizado no Estado de São Paulo (1999) e empossada em agosto de 2000. Na JUCESP, é matriculada sob o número 760.

Organizou e ministrou cursos de inglês jurídico, terminologia de contratos, e documentos trabalhistas na Faculdade Ibero Americana, ATIPIESP e Via Rápida, e vários cursos in-company em outros escritórios e empresas.

É membro da Associação dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais do Estado de São Paulo (ATIPIESP) desde o ano 2000.

  • Direito Societário (Contratos, Documentos Societários, Pareceres, Peças Processuais, Relatórios de Acompanhamento de Processo e Due Diligence, entre outros).
  • Direito Comercial (Relatórios, Planos Internos, Planos Estratégicos, Manuais, e outros documentos).
  • Direito Ambiental (inclusive EIA/RIMA destinados a projetos rodoviários e geração de energia).
  • Recursos Humanos, Marketing, Assuntos Ambientais em Geral, Setor Farmacêutico.

Traduções Públicas ("Juramentadas")

No Estado de São Paulo, os Tradutores Públicos devem seguir fielmente a Tabela de Emolumentos de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais publicada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). A mais recente Deliberação sobre o assunto, publicada em 30 de setembro de 2008, pode ser encontrada AQUI.

Traduções para Publicação

Uma taxa adicional mínima de 25% será aplicada ao valor total de traduções que serão publicadas em veículos de comunicação (inclusive, entre outros, anúncios, campanhas de propaganda, artigos, websites, palestras e apresentações em Power Point).

Considerando-se a diversidade e complexidades dos textos dessa natureza, a taxa será discutida caso-a-caso com o cliente.

Traduções Simples

O valor das traduções simples, ou não “juramentadas”, será calculado em função do volume de texto e do prazo de entrega.

Taxa de Urgência

Uma taxa adicional entre 50% a 100% será aplicada ao valor total de traduções com prazos de entrega excessivamente reduzidos (inferiores a 24 horas), ou que sejam solicitadas durante finais de semana e/ou feriados, ou naquelas situações onde um projeto de grande volume, muitas vezes de natureza multidisciplinar, deva ser traduzido em um período de tempo inversamente proporcional.

A Taxa de Urgência também será calculada caso-a-caso, sempre buscando um acordo mutuamente proveitoso para todas as partes contratantes.

Cálculo do Valor Total das Traduções

Multiplicando-se o valor de referência de uma lauda pelo número de laudas traduzidas, obtém-se o valor total de uma tradução.

Conforme definição da JUCESP, CLIQUE AQUI, uma lauda equivale a 1.000 caracteres sem espaços, contados por meio do recurso “Ferramentas” existente no processador de textos utilizado.

Os Falsos Cognatos na Linguagem de Contratos

Abordando a vasta questão dos falsos cognatos - palavras de línguas diversas que semelhantes na forma, diferem no significado - aproveitamos a oportunidade para lembrar que o inglês e o latim vieram do mesmo tronco indo-europeu que deu origem ao grego, ao alemão e a muitas outras línguas. Assim, mais de 70% das palavras latinas e inglesas têm raízes comuns. Isso, de um lado, representa uma grande vantagem pois, em tese, teríamos 70% de chance de descobrir o significado de uma palavra desconhecida em inglês com a mesma raiz em português. E, na verdade, há inúmeros exemplos de palavras em inglês cujo significado reconhecemos de imediato (como por exemplo, contract, communication, sports, import, computer, calculate, element, transportation, condition, endorphin, televangelism, tolerance, transfer, activity, independent, etc).

Nem é preciso dizer que essa semelhança, na maioria das vezes, é muito útil, pois qualquer pessoa que tenha um conhecimento passivo sobre um determinado assunto da atualidade como a AIDS, por exemplo, se não cair na tentação de procurar palavra por palavra no dicionário, seria capaz de ler um artigo numa revista como a Newsweek e entender sua mensagem, pois o uso instrumental da língua é intuitivo. Essa origem comum do latim e do inglês explica a profusão dos famosos cognatos.

Ocorre que muitas vezes, com o passar do tempo, devido a questões culturais, o significado da palavra varia em uma das línguas, sem que essa variação se dê simultaneamente na outra. Aí, o que era vantagem se transforma em perigo. Por exemplo, a palavra notorious, cujo significado qualquer um dos leitores é capaz de imaginar em português, em inglês adquiriu também um peso pejorativo que não temos em nossa língua materna. Isso quer dizer que quando dizemos que alguém é notorious, estamos preparando nosso interlocutor para ouvir uma má qualidade dessa pessoa, um defeito, pois notorious is being famous for something bad” (como em, “This company is notorious for paying its bills late.”).

Dentro da área jurídica há uma infinidade de cognatos e falsos cognatos e é preciso atenção para evitar conseqüências desastrosas.

Tomamos a liberdade de ampliar o conceito dessas categorias de palavras enfocando o terreno da linguagem de contratos e, apresentamos a seguir (a) alguns falsos cognatos freqüentes e quase sempre confundidos e (b) cognatos ou expressões que gostaríamos de usar, mas que hesitamos por não saber se o sentimos que queremos lhes dar é uma invenção da nossa cabeça ou se é aplicável ao contexto de contratos.

(a) Falsos Cognatos
- execution of the agreement - correspondente à assinatura e não execução do contrato;
- consideration – nem sempre quer dizer consideração, mas prestação, contrapartida, contraprestação, pagamento monetário ou não, o que leva as partes a contratar;
- representation (como em Representations and Warranties) quer dizer declarações ou afirmações feitas por uma parte sobre seu passado, seu bom nome na praça, seu fundo de comércio em oposição a warranties que são declarações sobre o futuro ou promessas;
- construction of the agreement – quer dizer interpretação ou entendimento e não construção do contrato;
- waiver of breach – não é renunciar a uma violação, e sim renunciar a um direito previsto em contrato, tolerância a um inadimplemento sem implicar novação;
- compensation – nem sempre é compensação entendido como o pagamento feito por prejuízo causado, mas muitas vezes é um pagamento por serviços prestados ou até mesmo um salário;
- provision – nem sempre é provisão no sentido de fornecimento, mas disposição contratual;
- liquidated damages – não são danos liquidados, mas indenização previamente fixada em contrato, valor máximo que a parte se dispõe a pagar em caso de danos;
- section – geralmente se refere a uma cláusula de contrato;
- recitals – é a fundamentação, os considerandos, ou seja, as considerações gerais que levaram as partes a contratar;
- material fact – fato fundamental e não fato material (fato que atinge a essência do contrato).

(b) (Alguns) Cognatos: contemplate, mitigate, assume, constitute, violation, benefit, stipulate, determine, substantial, establish

Como se não bastassem os cognatos e os falsos cognatos, há ainda palavras que se encaixam ora numa categoria, ora em outra como é o caso de reasonable que ora tem o sentido de justo, imparcial, como em reasonable efforts, reasonable attorney’s fees, reasonable value, ora tem o sentido de racional ou razoável, como em reasonable care, reasonable grounds.

Quando comecei a traduzir contratos em inglês, sempre me perguntava como um povo tão apegado a medidas palpáveis e concretas e referenciais numéricos podia abusar tanto de um adjetivo tão subjetivo e impreciso… Mas só na faculdade de Direito pude compreender a objetividade do termo quando fui apresentada ao conceito de “homem médio” do direito romano, que pasmem, também está profundamente arraigado no direito anglo-saxão, conhecido como reasonable man, doctrine, ou fair test. A resposta para a pergunta feita a um homem hipotético de bom senso, justo, de inteligência e julgamento médios: “What would a reasonable man do under those circumstances?” Em qualquer situação, é o padrão que o direito anglo-americano estabelece como conduta aceitável para pessoas reais, em circunstâncias semelhantes. Assim, de impreciso, o termo não tem nada.

Concluindo, o aprendizado de uma língua como a inglesa, principalmente, o de sua face jurídica, é muito semelhante ao exercício de vida: é preciso uma boa dose de humildade para manter a cabeça aberta e confiar, desconfiando nas próprias escolhas. Ou, em outras palavras, podemos confiar na aparência de uma palavra até que nossa intuição sinalize que algo não se encaixa, daí nos lembraremos que às vezes appearances may be misleading

(Fontes: Black’s Law Dictionary, Balentine’s Law Dictionary, Mellinkoff’s Dictionary of American Legal Usage, Cambridge International Dictionary of English).



Para receber uma estimativa ou proposta de orçamento personalizada, favor preencher os dados abaixo ou envie um email para claudia@claudiatraducoesjuridicas.com.br:

Nome/Razão Social:
Endereço:
Cidade:
UF:
   CEP:
País:
Telefone:
Fax:
Email:
Site:
Mensagem:
 

 

projeto dgaz